Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 10

Estatuto da OAB (1963) · Art. 10

Art. 10. O Secretário-Geral é a chefe da Secretaria, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal, e terá a seu cargo tôdas as relações com os Conselhos Secionais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art10

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