Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 98

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 98

Art. 98. Para a licença até noventa dias, a inspeção será feito por médicos da seção de assistência do órgão de pessoal, admitindo-se, na falta , laudo de outros médicos oficiais, ou, ainda e excepcionalmente, atestado passado por médico particular com firma reconhecida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art98

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