Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 200, de 1967.

Art. 63

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 63

Revogado pela DL 200/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 200/1967

Art. 63. Respeitada a habilitação profissional, a readmissão far-se-á na primeira vaga, a ser provida por merecimento.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 200, de 1967)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art63

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