Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 59

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 59

Art. 59. A reintegração será, feita no cargo anteriormente ocupado; se êste houver sido transformado no cargo resultante da transformação e, se extinto, em cargo de vencimento ou remuneração equivalente, atendida a habilitação profissional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art59

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