Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 28

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 28

Redação atual dada pela DL 720/1969.

Histórico de alterações
1969alterado · DL 720/1969

Art. 28. O funcionário designado para funções cujo desempenho dependa de fiança não poderá entrar em exercício sem a prévia satisfação dessa exigência.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 720, de 1969)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art28

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