Art. 263
Art. 263. Os candidatos a concursos para cargo público que, incorporados à, Fôrça Expedicionária Brasileira, atuaram na Itália, ou que serviram em patrulhamento e comboios de guerra, terão preferência para a nomeação, em igualdade de condições.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita