Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 263

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 263

Art. 263. Os candidatos a concursos para cargo público que, incorporados à, Fôrça Expedicionária Brasileira, atuaram na Itália, ou que serviram em patrulhamento e comboios de guerra, terão preferência para a nomeação, em igualdade de condições.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art263

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