Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 253

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 253

Art. 253. Aos membros do Magistério, do Ministério Público e da carreira de diplomata, regidos por leis especiais, serão aplicadas, subsidiariamente, as disposições dêsse estatuto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art253

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