Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 25

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 25

Art. 25. Poderá haver posse mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país em comissão do Govêrno, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art25

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