Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 246

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 246

Art. 246. Função de jornalista profissional não é incompatível com a do servidor público, desde que êste não exerça essa atividade na repartição onde trabalha.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art246

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