Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 242

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 242

Art. 242. É assegurada pensão, na base do vencimento ou remuneração do servidor, à família do mesmo quando o falecimento se verificar em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções.

(Vide Decreto nº 36.889, de 1955)

(Vide Decreto nº 36.899, de 1955)

(Vide Decreto nº 76.954, de 1975)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art242

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