Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 237

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 237

Art. 237. Concluído o encargo da comissão, em prazo não excedente de 60 dias, será, o processo, com o respectivo relatório, encaminhado ao Ministro, que o julgará.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art237

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