Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 224

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 224

Art. 224. Concluída a defesa, a comissão remeterá o processo à, autoridade competente, acompanhado de relatório, no qual concluirá pela inocência ou responsabilidade do acusado, indicando, se a hipótese fôr esta última, a disposição legal transgredida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art224

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