Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 209

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 209

Art. 209. Atenta a gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público", a qual constará sempre dos atos de demissão fundada nos itens I, VI, VII, VIII e IX do art. 207.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art209

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