Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 185

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 185

Art. 185. O provento da aposentadoria do funcionário da carreira de diplomata e de ocupante de cargo isolado de provimento efetivo no exterior, será calculado sôbre a remuneração que perceber no Brasil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art185

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