Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 183

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 183

Art. 183. O funcionário aposentado que vier a exercer cargo público em comissão, que não seja de direção, terá, ao retornar à inatividade, proventos iguais ao vencimento do cargo em comissão, desde que o tenha exercido por mais de 10 anos e já completado mais de 35 de serviço público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art183

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