Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 180

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 180

Redação atual dada pela Lei 6.732/1979.

Histórico de alterações
1979alterado · Lei 6.732/1979

Art. 180. O funcionário que contar tempo de serviço igual ou superior ao fixado para aposentadoria voluntária passará à inatividade:

(Redação dada pelo Lei nº 6.732, de 1979)

(Vide Decreto -Lei nº 1.746, de 1979)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art180

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