Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 178

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 178

Redação atual dada pela Lei 6.481/1977.

Histórico de alterações
1977alterado · Lei 6.481/1977

Art. 178 - O provento de aposentadoria será:

(Redação dada pela Lei nº 6.481, de 1977)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art178

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