Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 165

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 165

Art. 165. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art165

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