Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 154

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 154

Art. 154. Ao Licenciado para tratamento de saúde será concedido transporte por conta do Estado, inclusive para pessoa da família, fora da sede do serviço e por exigência do laudo médico.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art154

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