Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 141

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 141

Art. 141. O salário-família será pago ainda, nos casos em que o funcionário ativo ou inativo deixar de perceber vencimento, remuneração ou provento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art141

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