Art. 120
Art. 120 Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a dois terços do padrão do vencimento e mais as cotas ou percentagens atribuídas em lei.
(Vide Decreto-Lei nº 1.024, de 1969)
(Vide Decreto-Lei nº 1.108, de 1970)
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