Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 105

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 105

Art. 105. Será integral o vencimento ou a remuneração do funcionário licenciado para tratamento de saúde, acidentado em serviço, atacado de doença profissional ou das moléstias indicadas no artigo anterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art105

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