Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 92

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 92

Art. 92. A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art92

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