Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 74

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 74

Art. 74. O Ministro da Justiça poderá modificar, de ofício ou a pedido, as normas de conduta impostas ao estrangeiro e designar outro lugar para a sua residência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art74

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