Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 66

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 66

Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art66

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