Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 64

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 64

Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art64

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