Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 57

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 57

Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art57

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