Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 42-A

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 42-A

Incluído pela Lei 13.344/2016.

Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13.344/2016

Art. 42-A. O estrangeiro estará em situação regular no País enquanto tramitar pedido de regularização migratória.

(Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art42-A

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