Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 34

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 34

Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art34

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