Art. 141
Art. 141. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938 ;
artigo 69 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 ;
Decreto-Lei nº 5.101, de 17 de dezembro de 1942 ;
Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945 ;
Lei nº 5.333, de 11 de outubro de 1967 ;
Decreto-Lei nº 417, de 10 de janeiro de 1969 ;
Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969 ;
artigo 2° da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e Lei nº 6.262, de 18 de novembro de 1975 .
Tabela de Emolumentos e Taxas (Art. 131 da Leí n ° 6.815, de 19 de agosto de 1980)
(Vide Decreto-Lei nº 2.236, de 23.01.1985)
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