Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 137

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 137

Art. 137. Aos processos em curso no Ministério da Justiça, na data de publicação desta Lei, aplicar-se-á o disposto no Decreto-lei nº. 941, de 13 de outubro de 1969 , e no seu Regulamento, Decreto nº 66.689, de 11 de junho de 1970 .

(Renumerado o art. 135 para art. 137 e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art137

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