Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.180, de 20.12.1983.

Art. 133

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 133

Revogado pela Lei 7.180/1983.

Histórico de alterações
1983revogado · Lei 7.180/1983

Art. 133. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com os Estados de que sejam nacionais os estrangeiros que estejam em situação ilegal no Brasil, acordos bilaterais por força dos quais tal situação seja regularizada, desde que:

( (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

(Revogado pela Lei nº 7.180, de 20.12.1983)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art133

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