Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 124

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 124

Art. 124. A naturalização não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando estava anteriormente sujeito em qualquer outro país.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art124

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