Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 121

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 121

Art. 121. A satisfação das condições previstas nesta Lei não assegura ao estrangeiro direito à naturalização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art121

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