Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 114

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 114

Art. 114. Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art114

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