Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 107

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 107

Art. 107. O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado:

(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art107

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