Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 104

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 104

Art. 104. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático só poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, ou do Governo ou de entidade brasileiros, mediante instrumento internacional firmado com outro Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto.

(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art104

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