CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS

Art. 1

Estatuto da Cidade · Art. 1

Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal , será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita