TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 1

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2025.

Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art1

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita