Art. 8
Art. 8º A multa por atraso no recolhimento do empréstimo compulsório será calculada sobre o valor do débito, de acordo com o critério seguinte:
a) 10%, até 30 dias;
b) 20%, até 60 dias;
c) 50%, até 90 dias;
d) 100%, após 90 dias.
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