Art. 6

Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica (Decreto-Lei 1.512/1976) · Art. 6

Art. 6º O "caput" do artigo 1º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 , alterado pelo artigo 5º na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , passará a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1977, com a seguinte redação:

"

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art6

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