Art. 10

Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica (Decreto-Lei 1.512/1976) · Art. 10

Art. 10. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art10

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita