Da Propaganda Eleitoral mediante outdoors
Revogado pela Lei 11.300/2006.
Art. 42. A propaganda por meio de outdoors somente é permitida após a realização de sorteio pela Justiça Eleitoral.
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
I -
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
II -
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
III -
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
IV -
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 6º
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 7º
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 8º
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 9º
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 10
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 11
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
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