Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.300, de 2006.

Da Propaganda Eleitoral mediante outdoors

Lei das Eleições · Art. 42

Revogado pela Lei 11.300/2006.

Histórico de alterações
2006revogado · Lei 11.300/2006

Art. 42. A propaganda por meio de outdoors somente é permitida após a realização de sorteio pela Justiça Eleitoral.

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

I -

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

II -

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

III -

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

IV -

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 8º

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 9º

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 10

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 11

(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art42

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