Art. 104
Art. 104. O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 44.................................................................
...........................................................................
§ 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ."
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