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PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO III - DA TECNOLOGIA ASSISTIVA

Acesso à tecnologia assistiva

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 74
rubrica editorial

Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art74