PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA
Art. 11
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 11
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/09/2019.
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.