Art. 1

Profissão de Educação Física · Art. 1

Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art1

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