Art. 34

Crimes contra a Economia Popular · Art. 34

Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1951 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art34

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