Art. 22
Art. 22. O Júri poderá funcionar com pessoal, material e instalações destinados aos serviços eleitorais.
(Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita