Exercício do poder familiar
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/04/2023.
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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